Tiziano Mamede, Advogado

Tiziano Mamede

Anápolis (GO)

Sobre mim

ADVOGADO
Sou formado em Direito e em História, Especialista em História do Brasil, em Gestão Pública e em Direito Administrativo e, também, Mestre em Gestão do Patrimônio Cultural. Gosto muito de jogar xadrez, de História e de Direito.

Principais áreas de atuação

Direito Ambiental, 33%

É um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas volt...

Direito Administrativo, 33%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

(13)
Tiziano Mamede, Advogado
Tiziano Mamede
Comentário · há 8 anos
2
0
Tiziano Mamede, Advogado
Tiziano Mamede
Comentário · há 9 anos
A atitude do juiz que concedeu a liminar e do advogado que propôs a Ação Popular, do ponto de vista da repercussão do assunto foi, a meu ver, louvável. Isto porque, em tempos de governo impopular, tais medidas são benéficas a partir do momento em que se tenta frear o incomensurável apetite do Estado por arrecadação.
No entanto, do ponto de vista jurídico, creio não ser possível prosperar os argumentos que implicaram na propositura da Ação Popular, tanto que foi derrubada a liminar anteriormente citada. E isso é assim porque, os tributos federais que incidem sobre os combustíveis são o CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei n.º
10.336/2001) e o PIS (Programa de Integracao Social, cuja sustentação de validez está no art. 239 da CF)/ COFINS (Contribuição pelo Financiamento da Seguridade Social, prevista no art. 195, I, b). A primeira tributação recai exclusivamente sobre a produção, importação e comercialização dos combustíveis, enquanto que os recursos provenientes do PIS/COFINS são destinados ao pagamento de direitos trabalhistas, no caso do PIS, e para a área da saúde, caso do COFINS.
Para o aumento dos combustíveis determinado pelo Decreto n.º 9.101, de 20 de julho de 2017, o permissivo legal que garantiu tal aumento do PIS/COFINS não viola o Princípio da legalidade estrita ou legalidade tributária nem tampouco o Princípio da anterioridade nonagesimal, pois, segundo a equipe econômica capitaneada por Henrique Meirelles, os argumentos para isso ocorrer levaram em consideração, no meu entendimento, a sustentação de que tais tributos tem natureza extrafiscal e, sendo assim, resumidamente, tais espécies tributarias podem ser excluídas dos princípios em comento...
Em outras palavras, há um entendimento que permite o aumento dos combustíveis de forma estritamente legal e, infelizmente, o governo se pautou nessa argumentação, permitindo-nos fazer uma analogia com a legalidade que se baseou o processo de impeachment da ex-Presidenta Dilma: a decisão foi toda pautada em argumentos legais e os petistas, p.ex., é que estão cheios de mi, mi, mi e, trazendo isso para o contexto atual, é o povo que está cheio de mi, mi, mi por tão “acertada” decisão de aumentar os preços dos combustíveis...
1
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(3)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Anápolis (GO)

Carregando